Você sabe o que é um contrato de trabalho intermitente?

imagem_2024-09-05_084711955

O contrato de trabalho intermitente é uma novidade trazida pela Reforma Trabalhista, que é classificada como um novo modelo de trabalho, criado para acompanhar o cenário econômico atual e as necessidades tanto do empregador quanto do empregado.

A principal característica do contrato de trabalho intermitente é não exigir legalmente que os trabalhos exercidos por um funcionário tenham continuidade. Nesse modelo, os serviços podem ser prestados com períodos de alternância. Basicamente, o empregado é convocado quando a empresa tem uma demanda a ser suprida.

Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Um destaque importante é que o trabalhador poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

E EXISTEM VANTAGENS NESSE MODELO DE CONTRATO ? 

O contrato de trabalho intermitente oferece vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado. O contratante pode contar com o serviço do funcionário apenas quando a sua demanda aumenta, sem criar um vínculo empregatício, o que diminui os seus custos com pessoal.

Com relação aos benefícios para o trabalhador, podemos citar a oportunidade de trabalhar para diferentes contratantes e o fato de poder recusar as propostas que caem em datas em que ele não se encontra disponível.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
×